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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica alterado o inciso I do § 8.º do art. 4.º da Lei n.º 7.669/82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º ........................... .......................................... § 8.º ................................. I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; .........................................