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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de junho de 2017.