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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica alterado o art. 66 da Lei n.º 6.536/73, que passa a ter a seguinte redação: Art. 66. Será de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo de Procurador de Justiça o valor da gratificação do Procurador-Geral de Justiça e de 18% (dezoito por cento) do subsídio do cargo de Procurador de Justiça a de Corregedor-Geral do Ministério Público e a de Subprocurador-Geral de Justiça.