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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, fica alterada a redação dos incisos IV a VIII do § 4.º do art. 3.º e acrescentado o inciso IX ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 3.º ........................... .......................................... § 4.º ................................. .......................................... IV - a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; V - os Centros de Apoio Operacional; VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada; VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo; IX - os Estagiários.