Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017
Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=02-06-2017