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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017

Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial no que se refere à demarcação de circunscrições das zonas dos Registros de Imóveis e dos Registros Civis das Pessoas Naturais de Rio Grande.