Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017
Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Grande as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.