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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017

Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Grande as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.