Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017
Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho da Magistratura, mediante Resolução, disporá sobre a demarcação da circunscrição de cada uma das zonas dos Registros de Imóveis e dos Registros Civis das Pessoas Naturais, bem como deliberará a respeito da criação da Central de Distribuição de Protesto de Títulos e da Central de Distribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.