Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017
Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos dos serviços de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Rio Grande.
Parágrafo único
O Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de que trata o "caput", fica aglutinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da 2.ª Zona do Município de Rio Grande.