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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017

Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos dos serviços de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Rio Grande.

Parágrafo único

O Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de que trata o "caput", fica aglutinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da 2.ª Zona do Município de Rio Grande.