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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017

Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Município de Rio Grande, as seguintes serventias extrajudiciais:

I

1 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos;

II

1 (um) Registro de Imóveis;

III

1 (um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único

O Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, criado no inciso III, fica aglutinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da 1.ª Zona do Município de Rio Grande.