Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15002 de 01 de Junho de 2017
Cria, desanexa e aglutina serventias extrajudiciais no Município de Rio Grande e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Município de Rio Grande, as seguintes serventias extrajudiciais:
I
1 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos;
II
1 (um) Registro de Imóveis;
III
1 (um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único
O Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, criado no inciso III, fica aglutinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da 1.ª Zona do Município de Rio Grande.