Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.