Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por uma comissão específica constituída por ato do Presidente da CESA.