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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a CESA publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.