Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a CESA publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.