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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.

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Art. 3º

A CESA publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.