Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CESA publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.