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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o art. 1.º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da Companhia, contendo obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

habilitação exigida para preenchimento das vagas; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício do respectivo emprego público, acompanhado de cópia xerográfica ou comprovante da escolaridade exigida.