Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14994 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial e por prazo determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, para exercer funções na Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, inerentes aos empregos públicos relacionados no quadro abaixo: EMPREGO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO MENSAL NÚMERO DE VAGAS Engenheiro Agrônomo 40h R$ 3.558,93 02 Assistente Administrativo 40h R$ 1.802,36 10 Operador de Equipamento 40h R$ 1.381,17 16 Operador Eletromecânico 40h R$ 1.633,90 02 Operário 40h R$ 1.103,66 20 TOTAL 50
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, tendo sido esgotadas outras formas permissíveis de contratação e aproveitamento, a falta de pessoal para dar continuidade à normal prestação dos serviços, em especial ao adimplemento dos contratos firmados com os depositantes, a fim de preservar a qualidade e a segurança dos produtos armazenados.
§ 2º
As contratações de que trata esta Lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de admissão do contratado, sendo que, em caráter excepcional, os contratos poderão ser prorrogados por igual período.
§ 3º
As contratações poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º
A contratação de pessoal, em caráter emergencial, de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
§ 5º
As descrições das atribuições de cada cargo deverão constar do processo seletivo.