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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2016. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=04-05-2017 FUNÇÃO N.º DE VAGAS PARA AS ESCOLAS N.º DE VAGAS PARA AS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura 4.500 50 Agente Educacional I – Alimentação 4.500 50 Agente Educacional II – Administração Escolar 1.000 -- Agente Educacional II – Interação com o Educando 900 --