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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.