Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.