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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola, até 31 de dezembro de 2017, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:

I

nome do servidor e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.