Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2017, os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.

§ 1º

A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 11.000 (onze mil) contratos de Servidores de Escola, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.