Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2017, os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.
§ 1º
A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 11.000 (onze mil) contratos de Servidores de Escola, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.