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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogadas a Lei n.º 1.561, de 1.º de outubro 1951, e a Lei n.º 11.089, de 22 de janeiro de 1998.