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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da SUPRG, para realocar os recursos orçamentários da SPH, limitados aos saldos dos projetos e atividades correspondentes, ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Parágrafo único

Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.