Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificações da SUPRG, de que trata o art. 9.º da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG -, e dá outras providências, os seguintes cargos e funções gratificadas: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Diretor de Departamento CC/FG-11 05 Chefe de Divisão CC/FG-10 02 Assistente Especial II CC/FG-9 05 Chefe de Seção CC/FG-8
Parágrafo único
Os cargos e funções serão transitórios e extintos no prazo do § 1.º ou após, por estrita necessidade de manutenção das atividades essenciais, na vacância prevista no § 2.º, ambos do art. 4º.