Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SUPRG sucederá a SPH nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a obrigações remanescentes, exceto o passivo trabalhista decorrente de decisão judicial.
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos convênios e contratos em vigor celebrados pela SPH.