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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Extinta a SPH, seus bens, patrimônio, receitas, dotações orçamentárias, competências e atribuições serão transferidos à Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, autarquia criada pela Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996.