Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14983 de 16 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, altera a Lei n.º 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH −, autarquia criada pela Lei n.º 1.561, de 1.º de outubro 1951, e alterações trazidas pela Lei n.º 11.089, de 22 de janeiro de 1998.