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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14981 de 16 de Janeiro de 2017

Altera a Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, a Lei n.º 13.701, de 6 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 4º

São órgãos da Administração Superior do EDP:

I

Diretoria-Geral;

II

Diretoria de Desenvolvimento de Negócios;

III

Diretoria de Execuções de Projetos; e

IV

Diretoria Administrativa-Financeira.

§ 1º

A Diretoria-Geral será composta por um Diretor-Geral e pelos órgãos de apoio, constituídos por uma assessoria técnica e uma assessoria jurídica.

§ 2º

Os integrantes da Diretoria-Geral do EDP deverão possuir graduação de nível superior, reconhecida capacidade e experiência na área de atuação do Escritório, reputação ilibada, sendo de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.