Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14981 de 16 de Janeiro de 2017
Altera a Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, a Lei n.º 13.701, de 6 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica alterado o § 3.º do art. 36 da Lei n.º 13.839/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 36. ........................ .......................................... § 3º A Secretaria Executiva do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.