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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14981 de 16 de Janeiro de 2017

Altera a Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, a Lei n.º 13.701, de 6 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica alterado o art. 20 da Lei n.º 13.839/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 20. Fica instituído o Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT -, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a ser composto por órgãos da Administração Direta e Indireta e representantes de instituições executoras de projetos e ações que promovam o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais nos termos desta Lei.