Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14981 de 16 de Janeiro de 2017
Altera a Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, que cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências, a Lei n.º 13.701, de 6 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências, e a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 13.839/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 18. O Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT -, terá como objetivos identificar, reconhecer, priorizar, enquadrar e apoiar APLs, em diferentes níveis, de forma coordenada, continuada e sistêmica com instrumentos e projetos específicos do Programa.