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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14980 de 16 de Janeiro de 2017

Altera a Lei n.º 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Será mantida uma quantidade mínima de publicações na forma impressa, com a finalidade de arquivo físico para memória e consulta geral.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14980 /2017