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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017

Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valores arrecadados com a alienação de imóveis ou produtos da FEPPS serão utilizados para investimento nas áreas de saúde e segurança pública.