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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017

Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.

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Art. 3º

O Estado sucederá a FEPPS nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.