Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado sucederá a FEPPS nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.