Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções atualmente exercidas pela FEPPS de apoio para a execução das atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado passam a ser desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, nos termos de regulamento a ser expedido.
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá por decreto a respeito da execução dos convênios e contratos em vigor, celebrados pela FEPPS, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.