Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
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Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=17-01-2017