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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017

Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.

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Art. 13

Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde competência para adotar todas as medidas e os atos necessários à gestão e encerramento da FEPPS, observada a legislação vigente.