Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde competência para adotar todas as medidas e os atos necessários à gestão e encerramento da FEPPS, observada a legislação vigente.