Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no Anexo II, na Secretaria da Saúde, fica acrescentada a alínea "j", com a seguinte redação: ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO ............................................... Secretaria da Saúde: ............................................... j) coletar, armazenar, processar, distribuir e transfundir sangue e seus derivados segundo padrões técnico-científicos rigorosos e adequados, coordenando e apoiando a operacionalização da hemorrede estadual.