Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14976 de 16 de Janeiro de 2017
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Superintendência dos Serviços Penitenciários.