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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14976 de 16 de Janeiro de 2017

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Superintendência dos Serviços Penitenciários.