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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14976 de 16 de Janeiro de 2017

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A GDAP devida aos militares estaduais será proporcional ao número de dias trabalhados no mês, observando os seguintes valores:

I

Soldado - R$ 2.301,00 (dois mil, trezentos e um reais);

II

3º, 2º e 1.º Sargento - R$ 2.632,50 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);

III

2º e 1º Tenente - R$ 2.918,50 (dois mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos);

IV

Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel - R$ 3.190,20 (três mil, cento e noventa reais e vinte centavos).