Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14976 de 16 de Janeiro de 2017

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os fins desta Lei, entende-se como atividade prisional a coordenação administrativa, operacional e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais do Estado.