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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14970 de 29 de Dezembro de 2016

Altera a Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, total ou parcial, ou morte", ocorridos em serviço.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14970 /2016