Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14970 de 29 de Dezembro de 2016
Altera a Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, total ou parcial, ou morte", ocorridos em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016