Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14960 de 13 de Dezembro de 2016
Institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Público municipal poderá promover círculos de debates regionais visando à integração dos interesses das diversas comunidades em relação à mobilidade intermunicipal.