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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14960 de 13 de Dezembro de 2016

Institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Público municipal poderá promover círculos de debates regionais visando à integração dos interesses das diversas comunidades em relação à mobilidade intermunicipal.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14960 /2016