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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14960 de 13 de Dezembro de 2016

Institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14960 /2016