JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14957 de 06 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A contratação de recursos humanos, em caráter temporário, de que trata esta Lei, não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.