Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14957 de 06 de Dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A contratação de recursos humanos, em caráter temporário, de que trata esta Lei, não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.