Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14957 de 06 de Dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contratações serão efetuadas após a conclusão do processo seletivo, definido e executado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme regulamento.