JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14957 de 06 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atividades de salvamento serão executadas nos meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março, dentro do prazo fixado no art. 1.º desta Lei.