Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14957 de 06 de Dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.