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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 6º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 14.908/16, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2017, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.